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Normas


1. O horário de funcionamento da escola é das 7h45min (período matutino)ás 11h45min. Das 13:00h às 17:00h (período vespertino) e das 18:50 às 22h30min. O (a) aluno(a) não está autorizado (a) a sair das dependências da escola em seu horário de aula sem autorização. ( Expressamente proibido pular o muro).
2. Os portões da escola serão abertos às 7h30min (período matutino) e 12h30min (período vespertino) e serão fechados ao final de cada período.
3. Atraso: Tolerância de 5 minutos, depois disso o (a) aluno (a) fica aguardando na coordenação pedagógica , biblioteca ou em algum lugar destinado para este fim, e poderá entrar na 2a aula.
3.1 O atraso deverá ser justificado pelos pais/responsáveis à Direção o/ou Equipe pedagógica.
4. Licença saúde/maternidade: a família deverá procurar a escola imediatamente após o afastamento do(a) aluno(a) para encaminhar o atestado médico e orientar-se quanto ao conteúdo ministrado durante a ausência deste(a).
5. Doenças infectocontagiosas ( gripe, catapora, cachumba, conjuntivite, etc): a família deverá encaminhar à escola o atestado médico de afastamento do(a) aluno(a), e após o término deste a liberação médica para seu retorno à escola.
5.1.O(a) aluno(a) e/ou a família deverá interar-se quanto ao conteúdo
ministrado durante o período de ausência.
6. Os alunos não poderão circular nos corredores no início das aulas,
recreio e intervalos de aula.
6.1 Qualquer servidor da Unidade Escolar poderá solicitar que o(a)
aluno(a) retorne para a sala de aula.
6.2. Na reincidência deste (a)aluno(a) fora de sala será encaminhado(a)
à Equipe Pedagógica e/ou a Direção.
6.3. Comunicar aos pais.
6.4. Banheiro- ir antes do início das aulas, no recreio, ou depois
no final das aulas. Mas se houver muita necessidade, solicitar ao
professor (a) que irá entrar na sala de aula e nunca ao professor que
vai sair.
6. O (a) aluno(a) fica proibido(a) de fumar ingerir bebidas alcólicas e
Drogas dentro dos limites da escola e em atividades escolares promovidas pelos profissionais da Unidade Escolar.
7. O(a) aluno(a) fica proibido de trazer para a escola qualquer objeto que não seja de uso escolar ou solicitado pelo professor . A escola não se responsabilizará por perda ou danos.
8. Quanto a Educação Física: o material esportivo da escola é de uso exclusivo dos(as) professores (as) da disciplina de Educação Física em suas aulas.
8.1 É necessário o uso de uniforme adequado (agasalho, calção, bermuda de malha ou lycra, camiseta e tênis) durante as aulas de Educação Física.
9. Só será permitida a permanência de pessoas na escola, que estejam realizando atividades relacionadas à escola, comprovadamente.
10. Em caso de depredação do patrimônio público, incluindo o acervo da Biblioteca Escolar, material de artes, livro didático, canecos, pratos, talheres, os pais/responsáveis do (a) aluno(a) deverão assumir as despesas para reposição do material e a mão de obra.
11. Cuidar do livro didático- proibido riscar, desenhar e rasurar .
12. Não jogar canecos, pratos e talheres no pátio da escola.
13. Não jogar papeis, lixos no chão da escola ( corredores, banheiros, pátio, sala de aula).
14. Faz-se obrigatório o uso do uniforme escolar ( o azul da escola ou o distribuído pelo governo do Estado) no ambiente escolar.
15. O (a) aluno(a) somente poderá solicitar serviços à secretaria da escola no horário do recreio.
16. Devolver todo o material emprestado e também em bom estado de conservação.
17. Realizar atividades escolares encaminhadas pelo(a) professor(a) tanto em sala de aula como em casa ( copiar todo o conteúdo da matéria, fazer exercícios, trabalhos , etc.)
17.1. A cada atividade não realizada pelo(a) aluno(a) os pais/responsáveis serão comunicados através de bilhete ou telefonema.
17.2. A partir da 3ª tarefa não realizada será solicitada a presença dos pais/responsáveis na escola.
18. O (a) aluno(a) que dificultar o desenvolvimento dos conteúdos e das atividades em sala de aula será retirado da aula e encaminhado(a) à equipe pedagógica.
19. O (a) aluno(a) que for suspenso (a) por 3 vezes durante o ano por agressão física ou verbal, será submetido(a) ao conselho deliberativo escolar para avaliar a sua situação para posterior encaminhamento.
20. No ato da transferência do (a) aluno(a) ou final do ano letivo os livros devem ser devolvidos à Biblioteca Escolar.
21. Namoros não serão permitidos nas dependências da escola.
22. A indisciplina nos espaços coletivos da escola será comunicada aos pais/responsáveis por telefonema ou advertência pela equipe pedagógica ou direção da escola. Em caso de reincidência os pais/responsáveis serão convocados a comparecer na escola.
23. Os casos graves de indisciplina, mesmo sendo a 1a falta grave do educando, estes serão discutidos diretamente com o aluno(a), pais/responsáveis e demais pessoas envolvidas ( se houver necessidade o Conselho Tutelar), juntamente com a Direção da escola e equipe pedagógica e representante do conselho deliberativo da Unidade Escolar.
24. São considerados casos graves: Agressão física, desrespeito ao ambiente escolar, colegas, professores, funcionários, equipe pedagógica e direção, gazear aula, praticar atos não descritos acima, mas que sejam prejudiciais ao bom andamento das atividades escolares.
25. Não é permitido comer guloseimas em sala de aula (doces, pirulitos, salgadinhos, chicletes, balas e bolachas, etc), sem autorização dos professores.
26. Os(as) alunos(as) não poderão usar aparelhos eletrônicos durante as atividades pedagógicas (intra e extra classe). Na 1a vez será solicitado que o(a) aluno(a) guarde e desligue o aparelho: na reincidência, o(a) professor(a) irá recolher o aparelho e entregará somente aos pais